segunda-feira, julho 11, 2005
Mais esclarecimentos sobre a GPL no Brasil
Caros amigos, o nobre Hudson Lacerda enviou-me novo e-mail sobre o assunto da GPL no Brasil que discutimos no último tópico, o qual transcrevo aqui e comento por ter certeza que isso só vem a enriquecer o debate e informar-nos ainda mais sobre o referido assunto. Em itálico e cor azul a mensagem na íntegra de Hudson Lacerda e em caixa normal em preto meus comentários:
Caro Falcon_Dark,
Creio (porque folheei outros textos de seu blogue) que suas intenções
sejam boas, mas acho que, da maneira como você apresenta as
informações sobre a GPL (de fonte anônima e sem apresentação das bases
legais, o que em si é potencialmente problemático), você traz e
espalha um sentimento de insegurança desnecessário com relação ao
software livre.
As minhas intenções como acertadamente Hudson compreendeu são de ajudar a difundir de maneira organizada e responsável o ideário do Software Livre. Se em algum momento meus comentários criam insegurança peço sinceras desculpas à comunidade, pois não é esse o objetivo de minha participação. O fato de eu não dar nome à fonte de minhas informações (meu amigo que é advogado) é simplesmente porque, como este não é especialista nessa área (licenças de propriedade intelectual e direitos de uso) sua opinião não é oficial, servindo apenas para carater de discussão sobre o tema. É claro que estudos feitos por autoridades nesse assunto e oficiais, como o citado estudo da FGV sobre o assunto, devem ser encarados com mais seriedade do que minhas conversas de botequim com um amigo meu que publiquei à título de discutirmos sobre o assunto. Falarei mais sobre isso adiante.
Porém, em compensação, você propõe algo extremamente positivo: a
oportunidade de debate público sobre o assunto, isso sim
potencialmente esclarecedor. Enviei algumas mensagens de email a
outras pessoas para obter mais informações sobre o assunto.
Grande iniciativa! É disso que precisamos para esclarecer as coisas.
Em mensagem particular que me chegou há pouco (Mon Jul 11 14:14:08
2005), o advogado Ronaldo Lemos da Silva Júnior, da FGV (Fundação
Getúlio Vargas) me informou concisamente que a GPL tem "amplo suporte
constitucional", comprovado em estudo feito para o ITI, que deve ser
publicado em breve.
Como esse estudo ainda não foi publicado não haveria como eu, ou meu amigo estarmos cientes de suas conclusões. Como no âmbito do direito muito é baseado em prerrogativas esse estudo da FVG, quando publicado, servirá de base para que os profissionais da área estudem o assunto. Quero salientar que antes de me dar suas opiniões meu amigo em nenhum momento estudou afundo a legislação para procurar por pontos que dêem "amplo suporte" à ceção de direitos de uso de forma gratuita e ao público geral, sendo portanto passível de revisão após um estudo detalhado, como parece ser esse caso. As opiniões a mim passadas foram baseadas em um caso clássico dos direitos cedidos ao público, que é quando uma rádio FM toca uma música para seus ouvintes. São duas coisas diferentes que podem merecer até interpretações diferentes da mesma lei.
Explico: Quando uma rádio toca uma música está dando aos seus ouvintes o direito de gravar a música para uso pessoal, mas não para execução pública ou sublicenciamento (segundo algumas interpretações). Mas ainda assim nenhum artista poderia plagiar ou utilizar trechos destas músicas em outra obra fonográfica. Segundo a interpretação que recebi um usuário de software livre poderia usar o software livremente, mas precisaria de uma autorização específica para modificar e redistribuir esse software. Quando lhe expliquei que a GPL já fornecia em seu corpo essa autorização ele me respondeu: "Se essa GPL não estiver registrada em Comarca e/ou foro brasileiro por representante legal da FSF no Brasil ela não tem validade e pode ser contestada judicialmente. O ganho de causa seria então decidido pelo árbitro da questão após estudar a legislação competente.
Tentei deixar claro no último post que o que parece é que a GPL pode ser válida, se for sustentada por um representante legal da FSF em solo brasilero. E que o fato da legislação brasileira abrir espaço para que a GPL seja válida não a torna válida automaticamente. Volto a chamar a atenção para o fato de que isso é apenas a opinião de um profissional de direito que não estudou a legislação para fundamentar sua opinião, é apenas uma opinião pessoal dele. Devemos esperar o estudo detalhado de autoridades em direitos autorais para ter uma palavra final sobre esse assunto. Mas se esse assunto não fosse tão polêmico não estaria gerando tanta discussão em tantos outros países como tem feito. Mas vale manter em mente que em direito as coisas nem sempre são preto-no-branco, como essa discussão está mostrando pra mim.
Por enquanto, até que eu tenha acesso a esse estudo e a mais
informações, continuo os comentários dentro de meus conhecimentos
pessoais.
| Fico feliz de receber esse tipo de retorno das pessoas que passam por
| aqui para ler o Blog e por isso esclareço melhor as informações sobre
| a possível não validade da GPL pela legislação brasileira. Segundo fui
| *informado*, pois não sou advogado ou profissinal do direito, como a GPL
| não está registrada em cartório em solo brasileiro (ao menos não que
| eu saiba) e como não foi eleita comarca ou foro para possível
| questionamento jurídico a GPL não teria validade legal no Brasil
| enquanto contrato de seção de direitos de uso.
A GPL é uma LICENÇA PÚBLICA, não um CONTRATO. Um contrato é um acordo
entre duas ou mais partes, estabelecendo compromissos mútuos. Assim,
estão sujeitos a legislação própria, e normalmente é recomendável seu
registro em cartório, para segurança das partes.
| Isso não significa que
| ela seja inválida mas significaria que qualquer acordo regido pela GPL
| seria encarado pela legislação brasileira apenas como acordo verbal,
| sem a obrigatoriedade de ser cumprido.
Não existe "acordo" (i.e. CONTRATO) na GPL. Ela é uma LICENÇA, e não
um contrato. Licenças são autorizações "de mão única":
UNILATERALMENTE, o detentor de direitos AUTORIZA outrem a utilizar ou
reproduzir sua obra, atividades que, sem autorização prévia e expressa
do autor são proibidas pela lei.
Que é muito parecida com a informação que eu recebi, e sem o reconhecimento legal dessa autorização prévia (que seria a GPL) utilizar ou reproduzir a obra seria proibido por lei. Então a GPL teria validade legal somente após ser reconhecida pela legislação brasileira. O procedimento para isso seria um representante da FSF (ou outro órgão) efetuar o registro legal da GPL. Do contrário qualquer litígio envolvendo a GPL seria julgado como sendo um acordo informal entre as partes à critério do árbitro. Isso não significa que a GPL seja inválida, em absoluto, pois geralmente esses litígios são julgados tendo por base o acordo estabelecido (que seria a GPL). Mas também não significa que ela seja à prova de falhas dentro do sistema judicial brasileiro. Volto a dizer que não sou jurista ou profissional de direito e que talvez o estudo da FGV tenha encontrado material legislativo para validar a GPL de fato e, nesse caso, a GPL já estaria reconhecida legalmentee com validade comprovada. É uma questão que apenas estudos aprofundados, como este que a FVG irá publicar pode responder.
| Daí a informação que Hudson,
| que a FVG teria analisado o documento e dito que ele está ok em
| relação à legislação brasileira, é que ela não contrapõe nenhum ponto
| da legislação vigente, então pode ser usada. Se alguma empresa ou
| fundação registrar a GPL em cartório (que seria o procedimento normal
| caso alguma empresa fosse usá-la de maneira comercial) então ela passa
| a ser válida para fins processuais.
Não me parece que essa seja a questão. Talvez você queira dizer que,
para reforçar a base legal da licença, CADA AUTOR de software livre
deveria registrar em cartório sua decisão de licenciamento nos termos
de uma LICENÇA PÚBLICA (GPL ou outra), associando-a à obra em questão.
É exatamente isso que eu quis dizer. Se cada autor de Software Livre registrar a GPL para seu software ela é perfeitamente válida. Mas me parece que não é preciso que cada autor o faça, basta que uma entidade representativa da FSF o faça e então acabou-se a discussão. Mas digo isso baseado em tudo que tenho de informação até agora, e obviamente posso não estar certo, é apenas a conclusão que tirei depois de pensar sobre tudo que ouvi sobre isso até agora. Basta que alguém oficialize a GPL para que ela tenha 100% de efeito legal, já que não contrapõe a legislação brasileira em nenum ponto.
| De qualquer modo peço desculpas a
| todos caso eu tenha publicado alguma informação incorreta ou imprecisa
| em meus comentários do artigo anterior e publico o material que me foi
| enviado para fornecer um parecer mais correto sobre o assunto, o qual
| eu desconhecia. Conforme informado a lei brasileira suporta a seção de
| direitos de uso gratuitamente, o que cobre grande parte da GPL. O que
| não significa ainda que a GPL tenha validade em solo brasileiro, mas
| também não significa que ela seja inválida necessariamente. Para isso
| ela precisa ser registrada por entidade representativa da FSF em solo
| brasileiro.
Gostaria que você apresentasse a justificativa para essa sua
afirmação. Note que novamente você se baseia na opinião pessoal de
outra pessoa como sendo supostamente verdadeira.
Acredito que o que explanei acima tenha justificado o que me fez escrever isso.
Se, como acredito, essa opinião é imprecisa e enganosa, sua difusão,
mesmo que apenas em um blogue pessoal, pode ter como conseqüência
espalhar desinformação, incertezas, dúvidas e receios. Ou seja: FUD,
bem ao gosto dos perseguidores do software livre. Que, caso leiam essa
informação em seu blogue, ainda poderiam alegar que "a invalidez da
GPL é reconhecida mesmo por membros da comunidade do software livre".
A informação é imprecisa, sim, mas não enganosa, pois não teve a intenção de enganar. Mas como imprecisa pode, e levou, a interpretações errôneas, o que em nenhum momento deve ser confundido com intenção de espalhar FUD. As leis são interpretativas (como tudo que está escrito, aliás) e por isso dois advogados podem ter duas opiniões distintas sobre a mesma lei e me parece ser esse o caso por aqui. Mas novamente peço desculpas à comunidade por interpretar erroneamente ou levar à interpretações erroneas com minhas publicações. Assumir os erros e tentar corrigi-los é fundamental para nosso desenvolvimento pessoal e é isso que eu estou tentando fazer por aqui, publicando informações mais precisas e melhor orientadas que o Hudson gentilmente me passou. Obrigado, Hudson, por me ajudar a consertar as coisas por aqui.
E importante também é que a comunidade não se abata ou intimide com FUD, mas use isso como um espelho, pois acho que se alguém faz FUD sobre algum ponto do software livre, ou é um ponto muito forte nosso e por isso deu medo, ou é um ponto ainda fraco e por isso passível de ser atacado. Essas discussões sobre a GPL que estamos tendo aqui, como falei no começo, só servem para que fiquemos mais informados, melhoremos ainda mais isso e para que eu fale um pouco menos de besteiras ;-)
Se você não pode garantir com certeza essa informação, não a apresente
em forma de AFIRMAÇÃO, tal como tem feito até agora.
Achei que já tinha deixado claro, no último post, que as informações que passei era referentes à uma opinião pessoal e não uma definição legal válida. Espero que agora tenha ficado claro que um estudo oficial, de uma autoridade reconhecida no assunto é que deve ser palavra final. Novamente minhas desculpas se minhas afirmações sobre o assunto deram a entender que eu comentava sobre algo definitivo e estabelecido em relação à posição da GPL em relação à legislação brasileira e espero que essa mensagem ilustre com clareza que o que publiquei sobre isso foram as minhas impressões pessoais sobre o assunto baseadas nas impressões pessoais de um advogado que não é especialista em direitos autorais. Ele apenas interpretou a lei de uma forma e eu passei essa interpretação sem a intenção de querer desacreditar a GPL ou espalhar FUD sobre o assunto. Meu interesse era apenas alertar a comunidade para um possível problema e abrir espaço para que pudéssemos conversar a esse respeito.
|
| Mas a lei brasileira não trata diretamente do software livre, o que
| significa que software livre aos olhos da lei brasileira não existe, o
| que não significa exatamente que a GPL seja inválida.
Para a lei, também, software proprietário não existe. A distinção
sobre em que termos o autor licencia sua obra não é especificada na
Lei 9610/98, e tanto software livre quanto software proprietário se
fundamentam na mesma Lei de Direitos Autorais.
Isso mostra porque meu amigo baseou-se no mercado fonográfico para emitir sua opinião, que é imprecisa e induz ao erro segundo suas informações sobre o estudo da FGV. Não que justifique minhas afirmações incorretas, mas apenas demonstra que o que ele me disse e o que eu disse baseando-me nisso é um erro honesto, sem má fé.
| O que me foi
| passado é isso, trocando em miudos. A GPL não tem valor legal para a
| lei brasileira e por isso sua aplicabilidade aqui não é
| recomendada.
Não é isso o que diz a Fundação Getúlio Vargas nem a
CreativeCommons.org.
Para defender o seu argumento, seria necessário apontar, com
embasamento, problemas jurídicos do uso da GPL no Brasil. A opinião de
seu conhecido anônimo que o "informou" dessa maneira não vale, como
argumento de autoridade, mais do que a dos especialistas em direito
autoral que se dedicam a anos ao estudo do licenciamento livre, como é
o caso de Ronaldo Lemos e seus colegas na FGV, assim como de outros
juristas.
Com certeza, sempre e em todos os casos, a opinião de um especialista é melhor que a opinião de um leigo (nesse caso eu mesmo) ou de alguém que não está familiarizado com este tipo de entrave (meu amigo que não é especialista em direitos autorais).
| Mas por ela não contradizer a legislação brasileira atual
| ela pode ser aplicada desde que registrada em comarca e/ou foro
| competente, o que pode ser feito sem problemas. Novamente isso é o que
| me foi passado em carater extra-oficial. No fim das contas e da
| confusão se um desenvolvedor usar a GPL, em uma possível briga
| judicial provavelmente a GPL continuaria valendo mas é uma decisão do
| árbitro da questão até que haja registro oficial da GPL em solo
| brasileiro, segundo fui informado.
A Lei 9610/98 não exige o registro da obra autoral, que é opcional: os
direitos de autor são protegidos pela lei independentemente de
registro.
Assim, continuo a considerar FUD esse tipo de questionamento sobre a
validade da GPL especificamente, alegando informalidade. Não há nada
de especial com a GPL. O mesmo argumento se aplicaria a qualquer obra
autoral, e questionamentos por exemplo relativos a autenticidade e
comprovação de autoria podem se aplicar mesmo a obras registradas em
cartório. A formalidade jurídica é uma segurança a mais, e não uma
exigência para o reconhecimento seja de autoria, seja de
licenciamento.
|
| De qualquer modo é muito bom isso, receber esse tipo de informação e
| aprecio muito a colaboração de Hudson, obrigado! Se mais alguém tiver
| informações sobre a GPL em solo brasileiro por favor envie, pois
| publicarei com certeza, quanto melhor ficarmos informados sobre esse
| assunto mais força teremos como comunidade.
Desculpe-me se pareci rude em alguns momentos. Agradeço a oportunidade
de participar dessa discussão, e de vê-la continuada em destaque em
página própria. Assim que eu tiver mais informações, volto aqui para
divulgá-las.
Em nehum momento sua participação foi encarada como rude ou inadequada. Fico grato de estar recebendo essas informações de sua pessoa, pois ajuda a todos (inclusive a eu próprio) a entender melhor este tipo de assunto. O tipo de discussão (no bom sentido da palavra) que temos aqui é prova de que nossa comunidade está amadurecendo e que estamos fazendo o certo, ainda que por linhas tortas como eu provei com minhas afirmações inverdadeiras sobre o assunto em debate. Deixo as portas abertas à todos que assim como o Hudson, quiserem enviar informações sobre esse e outros assuntos e publicarei as informações que eu receba sempre que possível para ajudar a comunidade e o software livre.
Um grande abraço,
Hudson Lacerda
Obrigado pelas valiosas informações e pelo trabalho de escrever à mim para que eu pudesse incluí-las no blog.
Caro Falcon_Dark,
Creio (porque folheei outros textos de seu blogue) que suas intenções
sejam boas, mas acho que, da maneira como você apresenta as
informações sobre a GPL (de fonte anônima e sem apresentação das bases
legais, o que em si é potencialmente problemático), você traz e
espalha um sentimento de insegurança desnecessário com relação ao
software livre.
As minhas intenções como acertadamente Hudson compreendeu são de ajudar a difundir de maneira organizada e responsável o ideário do Software Livre. Se em algum momento meus comentários criam insegurança peço sinceras desculpas à comunidade, pois não é esse o objetivo de minha participação. O fato de eu não dar nome à fonte de minhas informações (meu amigo que é advogado) é simplesmente porque, como este não é especialista nessa área (licenças de propriedade intelectual e direitos de uso) sua opinião não é oficial, servindo apenas para carater de discussão sobre o tema. É claro que estudos feitos por autoridades nesse assunto e oficiais, como o citado estudo da FGV sobre o assunto, devem ser encarados com mais seriedade do que minhas conversas de botequim com um amigo meu que publiquei à título de discutirmos sobre o assunto. Falarei mais sobre isso adiante.
Porém, em compensação, você propõe algo extremamente positivo: a
oportunidade de debate público sobre o assunto, isso sim
potencialmente esclarecedor. Enviei algumas mensagens de email a
outras pessoas para obter mais informações sobre o assunto.
Grande iniciativa! É disso que precisamos para esclarecer as coisas.
Em mensagem particular que me chegou há pouco (Mon Jul 11 14:14:08
2005), o advogado Ronaldo Lemos da Silva Júnior, da FGV (Fundação
Getúlio Vargas) me informou concisamente que a GPL tem "amplo suporte
constitucional", comprovado em estudo feito para o ITI, que deve ser
publicado em breve.
Como esse estudo ainda não foi publicado não haveria como eu, ou meu amigo estarmos cientes de suas conclusões. Como no âmbito do direito muito é baseado em prerrogativas esse estudo da FVG, quando publicado, servirá de base para que os profissionais da área estudem o assunto. Quero salientar que antes de me dar suas opiniões meu amigo em nenhum momento estudou afundo a legislação para procurar por pontos que dêem "amplo suporte" à ceção de direitos de uso de forma gratuita e ao público geral, sendo portanto passível de revisão após um estudo detalhado, como parece ser esse caso. As opiniões a mim passadas foram baseadas em um caso clássico dos direitos cedidos ao público, que é quando uma rádio FM toca uma música para seus ouvintes. São duas coisas diferentes que podem merecer até interpretações diferentes da mesma lei.
Explico: Quando uma rádio toca uma música está dando aos seus ouvintes o direito de gravar a música para uso pessoal, mas não para execução pública ou sublicenciamento (segundo algumas interpretações). Mas ainda assim nenhum artista poderia plagiar ou utilizar trechos destas músicas em outra obra fonográfica. Segundo a interpretação que recebi um usuário de software livre poderia usar o software livremente, mas precisaria de uma autorização específica para modificar e redistribuir esse software. Quando lhe expliquei que a GPL já fornecia em seu corpo essa autorização ele me respondeu: "Se essa GPL não estiver registrada em Comarca e/ou foro brasileiro por representante legal da FSF no Brasil ela não tem validade e pode ser contestada judicialmente. O ganho de causa seria então decidido pelo árbitro da questão após estudar a legislação competente.
Tentei deixar claro no último post que o que parece é que a GPL pode ser válida, se for sustentada por um representante legal da FSF em solo brasilero. E que o fato da legislação brasileira abrir espaço para que a GPL seja válida não a torna válida automaticamente. Volto a chamar a atenção para o fato de que isso é apenas a opinião de um profissional de direito que não estudou a legislação para fundamentar sua opinião, é apenas uma opinião pessoal dele. Devemos esperar o estudo detalhado de autoridades em direitos autorais para ter uma palavra final sobre esse assunto. Mas se esse assunto não fosse tão polêmico não estaria gerando tanta discussão em tantos outros países como tem feito. Mas vale manter em mente que em direito as coisas nem sempre são preto-no-branco, como essa discussão está mostrando pra mim.
Por enquanto, até que eu tenha acesso a esse estudo e a mais
informações, continuo os comentários dentro de meus conhecimentos
pessoais.
| Fico feliz de receber esse tipo de retorno das pessoas que passam por
| aqui para ler o Blog e por isso esclareço melhor as informações sobre
| a possível não validade da GPL pela legislação brasileira. Segundo fui
| *informado*, pois não sou advogado ou profissinal do direito, como a GPL
| não está registrada em cartório em solo brasileiro (ao menos não que
| eu saiba) e como não foi eleita comarca ou foro para possível
| questionamento jurídico a GPL não teria validade legal no Brasil
| enquanto contrato de seção de direitos de uso.
A GPL é uma LICENÇA PÚBLICA, não um CONTRATO. Um contrato é um acordo
entre duas ou mais partes, estabelecendo compromissos mútuos. Assim,
estão sujeitos a legislação própria, e normalmente é recomendável seu
registro em cartório, para segurança das partes.
| Isso não significa que
| ela seja inválida mas significaria que qualquer acordo regido pela GPL
| seria encarado pela legislação brasileira apenas como acordo verbal,
| sem a obrigatoriedade de ser cumprido.
Não existe "acordo" (i.e. CONTRATO) na GPL. Ela é uma LICENÇA, e não
um contrato. Licenças são autorizações "de mão única":
UNILATERALMENTE, o detentor de direitos AUTORIZA outrem a utilizar ou
reproduzir sua obra, atividades que, sem autorização prévia e expressa
do autor são proibidas pela lei.
Que é muito parecida com a informação que eu recebi, e sem o reconhecimento legal dessa autorização prévia (que seria a GPL) utilizar ou reproduzir a obra seria proibido por lei. Então a GPL teria validade legal somente após ser reconhecida pela legislação brasileira. O procedimento para isso seria um representante da FSF (ou outro órgão) efetuar o registro legal da GPL. Do contrário qualquer litígio envolvendo a GPL seria julgado como sendo um acordo informal entre as partes à critério do árbitro. Isso não significa que a GPL seja inválida, em absoluto, pois geralmente esses litígios são julgados tendo por base o acordo estabelecido (que seria a GPL). Mas também não significa que ela seja à prova de falhas dentro do sistema judicial brasileiro. Volto a dizer que não sou jurista ou profissional de direito e que talvez o estudo da FGV tenha encontrado material legislativo para validar a GPL de fato e, nesse caso, a GPL já estaria reconhecida legalmentee com validade comprovada. É uma questão que apenas estudos aprofundados, como este que a FVG irá publicar pode responder.
| Daí a informação que Hudson,
| que a FVG teria analisado o documento e dito que ele está ok em
| relação à legislação brasileira, é que ela não contrapõe nenhum ponto
| da legislação vigente, então pode ser usada. Se alguma empresa ou
| fundação registrar a GPL em cartório (que seria o procedimento normal
| caso alguma empresa fosse usá-la de maneira comercial) então ela passa
| a ser válida para fins processuais.
Não me parece que essa seja a questão. Talvez você queira dizer que,
para reforçar a base legal da licença, CADA AUTOR de software livre
deveria registrar em cartório sua decisão de licenciamento nos termos
de uma LICENÇA PÚBLICA (GPL ou outra), associando-a à obra em questão.
É exatamente isso que eu quis dizer. Se cada autor de Software Livre registrar a GPL para seu software ela é perfeitamente válida. Mas me parece que não é preciso que cada autor o faça, basta que uma entidade representativa da FSF o faça e então acabou-se a discussão. Mas digo isso baseado em tudo que tenho de informação até agora, e obviamente posso não estar certo, é apenas a conclusão que tirei depois de pensar sobre tudo que ouvi sobre isso até agora. Basta que alguém oficialize a GPL para que ela tenha 100% de efeito legal, já que não contrapõe a legislação brasileira em nenum ponto.
| De qualquer modo peço desculpas a
| todos caso eu tenha publicado alguma informação incorreta ou imprecisa
| em meus comentários do artigo anterior e publico o material que me foi
| enviado para fornecer um parecer mais correto sobre o assunto, o qual
| eu desconhecia. Conforme informado a lei brasileira suporta a seção de
| direitos de uso gratuitamente, o que cobre grande parte da GPL. O que
| não significa ainda que a GPL tenha validade em solo brasileiro, mas
| também não significa que ela seja inválida necessariamente. Para isso
| ela precisa ser registrada por entidade representativa da FSF em solo
| brasileiro.
Gostaria que você apresentasse a justificativa para essa sua
afirmação. Note que novamente você se baseia na opinião pessoal de
outra pessoa como sendo supostamente verdadeira.
Acredito que o que explanei acima tenha justificado o que me fez escrever isso.
Se, como acredito, essa opinião é imprecisa e enganosa, sua difusão,
mesmo que apenas em um blogue pessoal, pode ter como conseqüência
espalhar desinformação, incertezas, dúvidas e receios. Ou seja: FUD,
bem ao gosto dos perseguidores do software livre. Que, caso leiam essa
informação em seu blogue, ainda poderiam alegar que "a invalidez da
GPL é reconhecida mesmo por membros da comunidade do software livre".
A informação é imprecisa, sim, mas não enganosa, pois não teve a intenção de enganar. Mas como imprecisa pode, e levou, a interpretações errôneas, o que em nenhum momento deve ser confundido com intenção de espalhar FUD. As leis são interpretativas (como tudo que está escrito, aliás) e por isso dois advogados podem ter duas opiniões distintas sobre a mesma lei e me parece ser esse o caso por aqui. Mas novamente peço desculpas à comunidade por interpretar erroneamente ou levar à interpretações erroneas com minhas publicações. Assumir os erros e tentar corrigi-los é fundamental para nosso desenvolvimento pessoal e é isso que eu estou tentando fazer por aqui, publicando informações mais precisas e melhor orientadas que o Hudson gentilmente me passou. Obrigado, Hudson, por me ajudar a consertar as coisas por aqui.
E importante também é que a comunidade não se abata ou intimide com FUD, mas use isso como um espelho, pois acho que se alguém faz FUD sobre algum ponto do software livre, ou é um ponto muito forte nosso e por isso deu medo, ou é um ponto ainda fraco e por isso passível de ser atacado. Essas discussões sobre a GPL que estamos tendo aqui, como falei no começo, só servem para que fiquemos mais informados, melhoremos ainda mais isso e para que eu fale um pouco menos de besteiras ;-)
Se você não pode garantir com certeza essa informação, não a apresente
em forma de AFIRMAÇÃO, tal como tem feito até agora.
Achei que já tinha deixado claro, no último post, que as informações que passei era referentes à uma opinião pessoal e não uma definição legal válida. Espero que agora tenha ficado claro que um estudo oficial, de uma autoridade reconhecida no assunto é que deve ser palavra final. Novamente minhas desculpas se minhas afirmações sobre o assunto deram a entender que eu comentava sobre algo definitivo e estabelecido em relação à posição da GPL em relação à legislação brasileira e espero que essa mensagem ilustre com clareza que o que publiquei sobre isso foram as minhas impressões pessoais sobre o assunto baseadas nas impressões pessoais de um advogado que não é especialista em direitos autorais. Ele apenas interpretou a lei de uma forma e eu passei essa interpretação sem a intenção de querer desacreditar a GPL ou espalhar FUD sobre o assunto. Meu interesse era apenas alertar a comunidade para um possível problema e abrir espaço para que pudéssemos conversar a esse respeito.
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| Mas a lei brasileira não trata diretamente do software livre, o que
| significa que software livre aos olhos da lei brasileira não existe, o
| que não significa exatamente que a GPL seja inválida.
Para a lei, também, software proprietário não existe. A distinção
sobre em que termos o autor licencia sua obra não é especificada na
Lei 9610/98, e tanto software livre quanto software proprietário se
fundamentam na mesma Lei de Direitos Autorais.
Isso mostra porque meu amigo baseou-se no mercado fonográfico para emitir sua opinião, que é imprecisa e induz ao erro segundo suas informações sobre o estudo da FGV. Não que justifique minhas afirmações incorretas, mas apenas demonstra que o que ele me disse e o que eu disse baseando-me nisso é um erro honesto, sem má fé.
| O que me foi
| passado é isso, trocando em miudos. A GPL não tem valor legal para a
| lei brasileira e por isso sua aplicabilidade aqui não é
| recomendada.
Não é isso o que diz a Fundação Getúlio Vargas nem a
CreativeCommons.org.
Para defender o seu argumento, seria necessário apontar, com
embasamento, problemas jurídicos do uso da GPL no Brasil. A opinião de
seu conhecido anônimo que o "informou" dessa maneira não vale, como
argumento de autoridade, mais do que a dos especialistas em direito
autoral que se dedicam a anos ao estudo do licenciamento livre, como é
o caso de Ronaldo Lemos e seus colegas na FGV, assim como de outros
juristas.
Com certeza, sempre e em todos os casos, a opinião de um especialista é melhor que a opinião de um leigo (nesse caso eu mesmo) ou de alguém que não está familiarizado com este tipo de entrave (meu amigo que não é especialista em direitos autorais).
| Mas por ela não contradizer a legislação brasileira atual
| ela pode ser aplicada desde que registrada em comarca e/ou foro
| competente, o que pode ser feito sem problemas. Novamente isso é o que
| me foi passado em carater extra-oficial. No fim das contas e da
| confusão se um desenvolvedor usar a GPL, em uma possível briga
| judicial provavelmente a GPL continuaria valendo mas é uma decisão do
| árbitro da questão até que haja registro oficial da GPL em solo
| brasileiro, segundo fui informado.
A Lei 9610/98 não exige o registro da obra autoral, que é opcional: os
direitos de autor são protegidos pela lei independentemente de
registro.
Assim, continuo a considerar FUD esse tipo de questionamento sobre a
validade da GPL especificamente, alegando informalidade. Não há nada
de especial com a GPL. O mesmo argumento se aplicaria a qualquer obra
autoral, e questionamentos por exemplo relativos a autenticidade e
comprovação de autoria podem se aplicar mesmo a obras registradas em
cartório. A formalidade jurídica é uma segurança a mais, e não uma
exigência para o reconhecimento seja de autoria, seja de
licenciamento.
|
| De qualquer modo é muito bom isso, receber esse tipo de informação e
| aprecio muito a colaboração de Hudson, obrigado! Se mais alguém tiver
| informações sobre a GPL em solo brasileiro por favor envie, pois
| publicarei com certeza, quanto melhor ficarmos informados sobre esse
| assunto mais força teremos como comunidade.
Desculpe-me se pareci rude em alguns momentos. Agradeço a oportunidade
de participar dessa discussão, e de vê-la continuada em destaque em
página própria. Assim que eu tiver mais informações, volto aqui para
divulgá-las.
Em nehum momento sua participação foi encarada como rude ou inadequada. Fico grato de estar recebendo essas informações de sua pessoa, pois ajuda a todos (inclusive a eu próprio) a entender melhor este tipo de assunto. O tipo de discussão (no bom sentido da palavra) que temos aqui é prova de que nossa comunidade está amadurecendo e que estamos fazendo o certo, ainda que por linhas tortas como eu provei com minhas afirmações inverdadeiras sobre o assunto em debate. Deixo as portas abertas à todos que assim como o Hudson, quiserem enviar informações sobre esse e outros assuntos e publicarei as informações que eu receba sempre que possível para ajudar a comunidade e o software livre.
Um grande abraço,
Hudson Lacerda
Obrigado pelas valiosas informações e pelo trabalho de escrever à mim para que eu pudesse incluí-las no blog.
Comments:
<< Home
Eis mais umas poucas informações, enquanto não sai o estudo do ITI sobre a GPL e as questões jurídicas do software livre.
(Devo reconhecer a atenção do Ronaldo Lemos em responder minhas mensagens dentro de poucas horas, mesmo não me conhecendo. Mas não vou abusar de sua boa vontade com mais perguntas nesse momento. Vou tentar obter informações de outras fontes.)
Em mensagem de Mon, 11 Jul 2005 13:56:13 -0300, Ronaldo Lemos me informou:
"Não vou entrar em detalhes agora, mas a conclusão é pela validade da GPL, com amplo suporte constitucional."
E em outra respondeu a duas questões:
-------- Mensagem Original --------
Assunto: RES: RES: Questionamento da validade da GPL
Data: Mon, 11 Jul 2005 18:04:32 -0300
De: Ronaldo Lemos [email-removido]
Para: Hudson Lacerda [email-removido]
1. O fato de a GPL ser escrita em inglês tem alguma conseqüência em seu
uso no Brasil?
Nehuma conseqüência, especialmente pelo fato de existir traduções para o português, como a CC-GNU-GPL
2. Em caso de litígio relacionado a obra licenciada pela GPL, se as
partes são de países diferentes, qual é o foro, conselho, comarca,
jurisdição, tribunal, côrte, ou que valha, que deve decidir sobre o caso?
Depende do caso. As regras aplicáveis são aquelas estabelecidas pelo Código de Processo Civil e pelo Direito Internacional Privado. Entretanto, estas regras não têm absolutamente nada a ver com a validade da licença.
abs
ronaldo
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(Devo reconhecer a atenção do Ronaldo Lemos em responder minhas mensagens dentro de poucas horas, mesmo não me conhecendo. Mas não vou abusar de sua boa vontade com mais perguntas nesse momento. Vou tentar obter informações de outras fontes.)
Em mensagem de Mon, 11 Jul 2005 13:56:13 -0300, Ronaldo Lemos me informou:
"Não vou entrar em detalhes agora, mas a conclusão é pela validade da GPL, com amplo suporte constitucional."
E em outra respondeu a duas questões:
-------- Mensagem Original --------
Assunto: RES: RES: Questionamento da validade da GPL
Data: Mon, 11 Jul 2005 18:04:32 -0300
De: Ronaldo Lemos [email-removido]
Para: Hudson Lacerda [email-removido]
1. O fato de a GPL ser escrita em inglês tem alguma conseqüência em seu
uso no Brasil?
Nehuma conseqüência, especialmente pelo fato de existir traduções para o português, como a CC-GNU-GPL
2. Em caso de litígio relacionado a obra licenciada pela GPL, se as
partes são de países diferentes, qual é o foro, conselho, comarca,
jurisdição, tribunal, côrte, ou que valha, que deve decidir sobre o caso?
Depende do caso. As regras aplicáveis são aquelas estabelecidas pelo Código de Processo Civil e pelo Direito Internacional Privado. Entretanto, estas regras não têm absolutamente nada a ver com a validade da licença.
abs
ronaldo
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