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segunda-feira, julho 11, 2005

Correções

Recebi um mail de Hudson com o seguinte conteúdo:

"Isso está totalmente incorreto, não passa de FUD!!! Tome cuidado com as informações que publica!!!.

É fato:

__A validade da GPL no Brasil foi analisada e consolidada pela Fundação Getúlio Vargas, num projeto em parceria com a CreativeCommons.org. Em outros países nos quais foi posta a prova, a GPL saiu ilesa.

__Ao licenciar o uso de sua obra com uma licença livre, o autor NÃO ESTÁ CEDENDO SEUS DIREITOS a ninguém -- o que seria caso para contrato --, mas simplesmente AUTORIZANDO O USO da obra, o que é muito diferente. Atenção aos termos é crucial.

__Segundo a Lei que regula os direitos autorais no Brasil, a Lei 9610/98, Art. 29, "Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades[...]". Mas NÃO É NECESSÁRIO existir um CONTRATO específico, nominal, PARA CADA licenciado (afinal, trata-se de LICENÇAS). Então pela GPL, FDL, licenças providas pela CreativeCommons ou outras, o autor está dando autorização prévia e expressa para o uso de sua obra.

__Além disso, pelo Art. 30 da mesma lei, "No exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito."

Hudson"

Fico feliz de receber esse tipo de retorno das pessoas que passam por aqui para ler o Blog e por isso esclareço melhor as informações sobre a possível não validade da GPL pela legislação brasileira. Segundo fui informado, pois não sou advogado ou profissinal do direito, como a GPL não está registrada em cartório em solo brasileiro (ao menos não que eu saiba) e como não foi eleita comarca ou foro para possível questionamento jurídico a GPL não teria validade legal no Brasil enquanto contrato de seção de direitos de uso. Isso não significa que ela seja inválida mas significaria que qualquer acordo regido pela GPL seria encarado pela legislação brasileira apenas como acordo verbal, sem a obrigatoriedade de ser cumprido. Daí a informação que Hudson, que a FVG teria analisado o documento e dito que ele está ok em relação à legislação brasileira, é que ela não contrapõe nenhum ponto da legislação vigente, então pode ser usada. Se alguma empresa ou fundação registrar a GPL em cartório (que seria o procedimento normal caso alguma empresa fosse usá-la de maneira comercial) então ela passa a ser válida para fins processuais. De qualquer modo peço desculpas a todos caso eu tenha publicado alguma informação incorreta ou imprecisa em meus comentários do artigo anterior e publico o material que me foi enviado para fornecer um parecer mais correto sobre o assunto, o qual eu desconhecia. Conforme informado a lei brasileira suporta a seção de direitos de uso gratuitamente, o que cobre grande parte da GPL. O que não significa ainda que a GPL tenha validade em solo brasileiro, mas também não significa que ela seja inválida necessariamente. Para isso ela precisa ser registrada por entidade representativa da FSF em solo brasileiro.

Mas a lei brasileira não trata diretamente do software livre, o que significa que software livre aos olhos da lei brasileira não existe, o que não significa exatamente que a GPL seja inválida. O que me foi passado é isso, trocando em miudos. A GPL não tem valor legal para a lei brasileira e por isso sua aplicabilidade aqui não é recomendada. Mas por ela não contradizer a legislação brasileira atual ela pode ser aplicada desde que registrada em comarca e/ou foro competente, o que pode ser feito sem problemas. Novamente isso é o que me foi passado em carater extra-oficial. No fim das contas e da confusão se um desenvolvedor usar a GPL, em uma possível briga judicial provavelmente a GPL continuaria valendo mas é uma decisão do árbitro da questão até que haja registro oficial da GPL em solo brasileiro, segundo fui informado.

De qualquer modo é muito bom isso, receber esse tipo de informação e aprecio muito a colaboração de Hudson, obrigado! Se mais alguém tiver informações sobre a GPL em solo brasileiro por favor envie, pois publicarei com certeza, quanto melhor ficarmos informados sobre esse assunto mais força teremos como comunidade.

Mais uma coisa! O site LinuxFUD me enviou uma mensagem para que eu corrigisse o link para sua página principal. Esse site é muito legal para aqueles que tem curiosidade de saber o que andam espalhando de FUD por aí sobre o Linux e software lvre em geral.

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Comments:
Caro Falcon_Dark,

Creio (porque folheei outros textos de seu blogue) que suas intenções
sejam boas, mas acho que, da maneira como você apresenta as
informações sobre a GPL (de fonte anônima e sem apresentação das bases
legais, o que em si é potencialmente problemático), você traz e
espalha um sentimento de insegurança desnecessário com relação ao
software livre.

Porém, em compensação, você propõe algo extremamente positivo: a
oportunidade de debate público sobre o assunto, isso sim
potencialmente esclarecedor. Enviei algumas mensagens de email a
outras pessoas para obter mais informações sobre o assunto.

Em mensagem particular que me chegou há pouco (Mon Jul 11 14:14:08
2005), o advogado Ronaldo Lemos da Silva Júnior, da FGV (Fundação
Getúlio Vargas) me informou concisamente que a GPL tem "amplo suporte
constitucional", comprovado em estudo feito para o ITI, que deve ser
publicado em breve.

Por enquanto, até que eu tenha acesso a esse estudo e a mais
informações, continuo os comentários dentro de meus conhecimentos
pessoais.

| Fico feliz de receber esse tipo de retorno das pessoas que passam por
| aqui para ler o Blog e por isso esclareço melhor as informações sobre
| a possível não validade da GPL pela legislação brasileira. Segundo fui
| *informado*, pois não sou advogado ou profissinal do direito, como a GPL
| não está registrada em cartório em solo brasileiro (ao menos não que
| eu saiba) e como não foi eleita comarca ou foro para possível
| questionamento jurídico a GPL não teria validade legal no Brasil
| enquanto contrato de seção de direitos de uso.

A GPL é uma LICENÇA PÚBLICA, não um CONTRATO. Um contrato é um acordo
entre duas ou mais partes, estabelecendo compromissos mútuos. Assim,
estão sujeitos a legislação própria, e normalmente é recomendável seu
registro em cartório, para segurança das partes.

| Isso não significa que
| ela seja inválida mas significaria que qualquer acordo regido pela GPL
| seria encarado pela legislação brasileira apenas como acordo verbal,
| sem a obrigatoriedade de ser cumprido.

Não existe "acordo" (i.e. CONTRATO) na GPL. Ela é uma LICENÇA, e não
um contrato. Licenças são autorizações "de mão única":
UNILATERALMENTE, o detentor de direitos AUTORIZA outrem a utilizar ou
reproduzir sua obra, atividades que, sem autorização prévia e expressa
do autor são proibidas pela lei.

| Daí a informação que Hudson,
| que a FVG teria analisado o documento e dito que ele está ok em
| relação à legislação brasileira, é que ela não contrapõe nenhum ponto
| da legislação vigente, então pode ser usada. Se alguma empresa ou
| fundação registrar a GPL em cartório (que seria o procedimento normal
| caso alguma empresa fosse usá-la de maneira comercial) então ela passa
| a ser válida para fins processuais.

Não me parece que essa seja a questão. Talvez você queira dizer que,
para reforçar a base legal da licença, CADA AUTOR de software livre
deveria registrar em cartório sua decisão de licenciamento nos termos
de uma LICENÇA PÚBLICA (GPL ou outra), associando-a à obra em questão.

| De qualquer modo peço desculpas a
| todos caso eu tenha publicado alguma informação incorreta ou imprecisa
| em meus comentários do artigo anterior e publico o material que me foi
| enviado para fornecer um parecer mais correto sobre o assunto, o qual
| eu desconhecia. Conforme informado a lei brasileira suporta a seção de
| direitos de uso gratuitamente, o que cobre grande parte da GPL. O que
| não significa ainda que a GPL tenha validade em solo brasileiro, mas
| também não significa que ela seja inválida necessariamente. Para isso
| ela precisa ser registrada por entidade representativa da FSF em solo
| brasileiro.

Gostaria que você apresentasse a justificativa para essa sua
afirmação. Note que novamente você se baseia na opinião pessoal de
outra pessoa como sendo supostamente verdadeira.

Se, como acredito, essa opinião é imprecisa e enganosa, sua difusão,
mesmo que apenas em um blogue pessoal, pode ter como conseqüência
espalhar desinformação, incertezas, dúvidas e receios. Ou seja: FUD,
bem ao gosto dos perseguidores do software livre. Que, caso leiam essa
informação em seu blogue, ainda poderiam alegar que "a invalidez da
GPL é reconhecida mesmo por membros da comunidade do software livre".

Se você não pode garantir com certeza essa informação, não a apresente
em forma de AFIRMAÇÃO, tal como tem feito até agora.

|
| Mas a lei brasileira não trata diretamente do software livre, o que
| significa que software livre aos olhos da lei brasileira não existe, o
| que não significa exatamente que a GPL seja inválida.

Para a lei, também, software proprietário não existe. A distinção
sobre em que termos o autor licencia sua obra não é especificada na
Lei 9610/98, e tanto software livre quanto software proprietário se
fundamentam na mesma Lei de Direitos Autorais.

| O que me foi
| passado é isso, trocando em miudos. A GPL não tem valor legal para a
| lei brasileira e por isso sua aplicabilidade aqui não é
| recomendada.

Não é isso o que diz a Fundação Getúlio Vargas nem a
CreativeCommons.org.

Para defender o seu argumento, seria necessário apontar, com
embasamento, problemas jurídicos do uso da GPL no Brasil. A opinião de
seu conhecido anônimo que o "informou" dessa maneira não vale, como
argumento de autoridade, mais do que a dos especialistas em direito
autoral que se dedicam a anos ao estudo do licenciamento livre, como é
o caso de Ronaldo Lemos e seus colegas na FGV, assim como de outros
juristas.

| Mas por ela não contradizer a legislação brasileira atual
| ela pode ser aplicada desde que registrada em comarca e/ou foro
| competente, o que pode ser feito sem problemas. Novamente isso é o que
| me foi passado em carater extra-oficial. No fim das contas e da
| confusão se um desenvolvedor usar a GPL, em uma possível briga
| judicial provavelmente a GPL continuaria valendo mas é uma decisão do
| árbitro da questão até que haja registro oficial da GPL em solo
| brasileiro, segundo fui informado.

A Lei 9610/98 não exige o registro da obra autoral, que é opcional: os
direitos de autor são protegidos pela lei independentemente de
registro.

Assim, continuo a considerar FUD esse tipo de questionamento sobre a
validade da GPL especificamente, alegando informalidade. Não há nada
de especial com a GPL. O mesmo argumento se aplicaria a qualquer obra
autoral, e questionamentos por exemplo relativos a autenticidade e
comprovação de autoria podem se aplicar mesmo a obras registradas em
cartório. A formalidade jurídica é uma segurança a mais, e não uma
exigência para o reconhecimento seja de autoria, seja de
licenciamento.

|
| De qualquer modo é muito bom isso, receber esse tipo de informação e
| aprecio muito a colaboração de Hudson, obrigado! Se mais alguém tiver
| informações sobre a GPL em solo brasileiro por favor envie, pois
| publicarei com certeza, quanto melhor ficarmos informados sobre esse
| assunto mais força teremos como comunidade.

Desculpe-me se pareci rude em alguns momentos. Agradeço a oportunidade
de participar dessa discussão, e de vê-la continuada em destaque em
página própria. Assim que eu tiver mais informações, volto aqui para
divulgá-las.

Um grande abraço,
Hudson Lacerda (hfmlacerda [[em]] yahoo com br)
 
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